ORIENTAÇÕES QUANTO AO ATENDIMENTO DOMICILIAR OU HOSPITALAR
O QUE É:
Atendimento domiciliar ou hospitalar é uma forma de atendimento educacional ao estudante realizado pelo corpo docente, em ambiente não escolar, por motivo de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às atividades escolares nas instalações de um campus ou pólo EaD do IFPA ao qual o estudante está vinculado. O atendimento domiciliar ou hospitalar está amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969, pela Lei no 6.202/1975 e pela Lei no 13.716/2018.
QUEM TEM DIREITO:
Estudante gestante. A estudante gestante poderá pleitear o atendimento domiciliar ou hospitalar por um período de 3 (três) meses, contado a partir do 8º (oitavo) mês de gestação. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, o período de repouso para a aluna gestante poderá ser aumentado. Estudante com incapacidade física relativa ou doença incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, comprovado por meio de atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças – CID e o tempo de afastamento das atividades.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Laudo médico que contenha o CID e que comprove uma das situações descritas;
- Requerimento.
O QUE É O PLANO DE TRABALHO:
- Conteúdos a serem estudados;
- Metodologia a ser aplicada;
- Atividades a serem cumpridas;
- Critérios de exigência do cumprimento das atividades, inclusive o prazo para sua realização e entrega das atividades pelo estudante;
- Formas de avaliação.
É importante destacar que o atendimento domiciliar ou hospitalar não será concedido para componentes curriculares que demandem prática de laboratório, prática de campo ou a presença física do estudante em ambiente próprio para a realização das atividades acadêmicas, incluindo prática profissional e estágio curricular supervisionado.