Orientações Gerais Resoluções nº 944/2023 e nº 945/2023 - CONSUP/IFPA
DO ATENDIMENTO INTRAESCOLAR
Envolve o atendimento e acompanhamento ao aluno. O professor comprovará tais atendimentos no próprio diário de classe, em campo específico para anotações, indicando alunos e metodologias empregadas no atendimento (Art. 15, Inciso II Instrução Normativa nº 01/2022 - PIT/RAD).
Para o atendimento a alunos previsto no inciso II, o docente deve destinar de 1 a 2 h semanais.
São atividades de ensino que envolve:
- Aula de reforço;
- Aulas complementares de carga horária de disciplina;
- Esclarecimentos aos alunos sobre exercícios, seminários, pesquisas, entre outros.
QUAL A BASE LEGAL?
A Recuperação Paralela é uma determinação legal; é um direito garantido ao aluno da educação básica e são de oferta obrigatória pelas instituições de ensino. Está amparado pelo Artigo 24, inciso V, alínea “e” da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB nº 9394/96, que garante a “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seu regimento”, bem como pelo Parecer CNE/CEB nº 05/97, Parecer CNE/CEB nº 12/97 e pelo Regulamento Didático Pedagógico do IFPA (Resoluções nº 944/2023 e nº 945/2023 – IFPA/CONSUP).
O QUE É ?
A Recuperação Paralela constitui-se como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, em busca da superação de dificuldades e/ou defasagens específicas encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar. Deve ser compreendida como um ato contínuo realizado pelo professor durante o desenvolvimento dos conteúdos de sua disciplina. Constitui-se como uma ação de intervenção pedagógica, focada em sanar as lacunas de aprendizagem diagnosticadas em um processo de avaliação.
PARA QUE SERVE?
Têm como objetivo rever processos de formação relativos a determinados conteúdos programáticos planejados para a disciplina, e que não foram devidamente assimilados pelo estudante. É uma ação realizada no âmbito dos componentes curriculares, sob a gestão da coordenação do curso, em conjunto com os docentes e a equipe técnico-pedagógica do campus. Deve envolver a recuperação de conteúdos e a recuperação de notas.
COMO FUNCIONA?
Devem ser realizados de forma contínua e paralela ao período letivo, devendo estar previsto no plano de cada disciplina. Deve ser realizada a cada Avaliação Bimestral. Deve ocorrer no contra turno das aulas regulares, por meio do atendimento Intraescolar. Deve ser realizada de duas formas: anterior à avaliação da aprendizagem e após a avaliação da aprendizagem.
COMO FAZER?
A Recuperação deverá garantir ao discente, ao longo do processo de ensino, a oportunidade de recuperar conteúdos e notas, com vistas à melhoria do desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem e de seu rendimento. Sendo assim, destacamos abaixo algumas estratégias e metodologias ativas que podem ser adotadas pelos docentes.
RECUPERAÇÃO PARALELA ANTERIOR À AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
- Destinada a estudantes com dificuldades de compreensão dos conteúdos ministrados;
- Terá por objetivo corrigir as dificuldades do processo de ensino e aprendizagem e prevenir resultados insatisfatórios no processo avaliativo;
- A identificação de estudantes com dificuldades de compreensão poderá ocorrer por iniciativa: dos docentes, da equipe pedagógica e do próprio estudante;
QUANDO É APLICADA?
É aplicada para os alunos que apresentam alguma dificuldade específica no conteúdo. Tem caráter diagnóstico e preventivo. O objetivo é identificar as dificuldades dos alunos o mais cedo possível e oferecer estratégias para auxiliá-los em seu processo de aprendizagem.
EXEMPLOS
- Identificar as dificuldades dos alunos;
- Promover constantes revisões de conteúdos;
- Promover debates e discussões em sala de aula;
- Realizar mais atividades práticas e experimentos;
- Realizar atividades extras;
- Utilizar de atividades baseadas em metodologias ativas como:
- Gamificação (Um game com os alunos de perguntas e respostas, pedir aos estudantes que criem o seu próprio jogo envolvendo o conteúdo).
- Estudos por Rotação (divisão da turma com atividades diferenciadas).
RECUPERAÇÃO PARALELA APÓS A AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
- É destinada a estudantes com rendimento acadêmico insatisfatório;
- Deve ser verificado por meio do relatório de notas bimestrais, após o lançamento de notas e frequências pelos docentes, para identificar estudantes com rendimento insatisfatório nas disciplinas;
- O professor deverá definir e dar publicidade do horário destinado às atividades de recuperação paralela, no contra turno;
- O estudante deverá ser reavaliado antes do próximo período de avaliação da aprendizagem previsto no calendário acadêmico do campus, utilizando estratégias pedagógicas diferenciadas.
QUANDO É APLICADA?
Ocorre por conta de resultados ruins nas atividades desenvolvidas no período, sendo uma alternativa para evitar a reprovação. Deve ser realizada a cada avaliação bimestral, no contra turno das aulas regulares.
EXEMPLOS
- Aulas de reforço no contra turno;
- Realizar correção comentada das questões não aprendidas;
- Realizar estudos dirigidos;
- Realizar exercícios extras, com níveis de dificuldades diferentes;
- Realizar pesquisas bibliográficas e de campo;
- Promover atividades individuais ou em grupos;
- Realizar seminários, oficinas, portfólio;
- Realizar provas escritas ou orais.
ATENÇÃO!
A recuperação deve ser entendida apenas como uma parte de um processo de ensino e deve respeitar a diversidade e características de cada aluno. Não pode, de modo algum, ser percebida como uma atividade de caráter punitivo ou que deprecie as habilidades do aluno. E o principal, mostrar ao aluno que existe um canal de comunicação e diálogo aberto entre aluno e professor.